21/03/2007
Sergipe – Conflito negativo de competência – União entre pessoas do mesmo sexo – Não caracterização de entidade familiar – Art.226, §3º, da constituição federal
Sergipe – Conflito negativo de competência – União entre pessoas do mesmo sexo – Não caracterização de entidade familiar – Art.226, §3º, da constituição federal
Minas Gerais – Ação de dissolução de sociedade de fato, cumulada com divisão de patrimônio. Relação homossexual. Inexistência de discussão acerca de direitos oriundos do
Minas Gerais – Ação de dissolução de sociedade de fato, cumulada com divisão de patrimônio. Relação homossexual. Inexistência de discussão acerca de direitos oriundos do
Minas Gerais – Ação de dissolução de sociedade de fato, cumulada com divisão de patrimônio. Relação homossexual. Inexistência de discussão acerca de direitos oriundos do
Santa Catarina – Apelação cível. Ação de homologação de dissolução de sociedade de fato. União entre homossexuais. Divisão do patrimônio comum – Direito das Obrigações.
São Paulo – União homoafetiva – Sociedade de fato – Competência da Vara Cível para conhecer e decidir sobre o pedido – Desnecessidade de expedição
Ceará – Conflito Negativo de Competência. 1. Relacionamento Homoafetivo – União Estável não configurada – Ausência de encaixe na conceituação legal de Entidade Familiar –
São Paulo – Conflito negativo de competência. Ação declaratória de existência de união homoafetiva. Não se enquadra o pedido na competência de vara de família
Minas Gerais – Conflito de competência entre câmaras do tribunal – Ação de dissolução de sociedade de fato c/c divisão de patrimônio – Relação homossexual
Distrito Federal – Conflito negativo de competência – Ação de anulação de partilha de bens – união de pessoas do mesmo sexo – Reconhecimento –
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