28/10/2025

TRF-3 – Previdenciário. Apelação cível. Pensão por morte. União estável homoafetiva. Comprovação. Termo inicial do benefício. Desprovimento. I. Caso em exame Recurso de apelação interposto pelo INSS em face de sentença que julgou procedente o pedido de concessão de pensão por morte a companheiro, em união estável homoafetiva. II. Questão em discussão A controvérsia recursal cinge-se à suficiência do conjunto probatório para a comprovação da união estável e ao correto estabelecimento do termo inicial do benefício (DIB). III. Razões de decidir A união estável homoafetiva é reconhecida como entidade familiar para todos os fins, inclusive previdenciários, sendo a dependência econômica do companheiro presumida. O conjunto probatório, formado por robusto início de prova material (certidão de óbito, declarações hospitalares, comprovantes de residência comum) e prova testemunhal uníssona, é suficiente para comprovar a existência de união estável pública, contínua e duradoura com o intuito de constituir família. Requerido o benefício dentro do prazo de 90 dias após o óbito, o termo inicial da pensão por morte deve ser fixado na data do falecimento, nos termos do art. 74, I, da Lei nº 8 .213/91. IV. Dispositivo e tese Apelação do INSS desprovida. TRF-3 – AC 50124279620204036183, 10ª T., Rel. Mauricio Yukikazu Kato, j. 28/10/2025.