05/10/2005

Rio de Janeiro – Civil. Consumidor. Responsabilidade civil. Erro médico. Transexual. Colocação de prótese mamária. Falha na prestação do serviço. Dano moral. Dano material. A instituição hospitalar, na qualidade de prestadora de serviço, responde de forma objetiva pelos danos que seus prepostos causem aos pacientes, como disciplina o Código de Defesa do Consumidor. Revela grave imperícia o médico que se compromete a realizar cirurgia plástica estética para colocação de prótese em transexual e não atinge o objetivo prometido, com sérias conseqüências físicas ao paciente. O dano moral é arbitrado considerando a capacidade das partes, o evento e os efeitos provocados pela falha no serviço. Valor que se majora, observado o princípio da razoabilidade. Primeiro apelo provido, segundo recurso desprovido. (TJRJ – AC 2005.001.27347, 17ª Câm. Civ., Rel. Henrique de Andrade Figueira, j. 05/10/2005.)

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