12/06/2006

TRF-4 – Servidor público. Relação homoafetiva. Reconhecimento de companheira como beneficiária. A interpretação que vêm sendo consolidada pelos nossos Tribunais defende a ótica de que não se deve ignorar os princípios norteadores da Lei Maior, que consagram a igualdade em seu artigos 3.º, IV e 5.º em detrimento da discriminação preconceituosa. (TRF-4 – AI 2006.04.00.011594-2-RS, Rel. Vânia Hack De Almeida, j. 12/06/2006.)

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