CNJ – Recomendação 128 de 15/02/2022
Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero no âmbito do Poder Judiciário brasileiro.
- É obrigatória a cobertura, pela operadora do plano de saúde, de cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses em mulher transexual, pois se trata de procedimentos prescritos por médico assistente, reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e listados no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).