Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 2010
Institui o Dia Nacional de Combate à Homofobia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea “a”, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica instituído o dia 17 de maio como o Dia Nacional de Combate à Homofobia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo de Tarso Vannuchi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.2010.