DP – Decreto Presidencial – 10.977/2022 – Nome Social Carteira Identidade

Regulamenta a expedição de carteira de identidade.
Art. 13.  O nome social será incluído mediante requerimento, nos termos do disposto no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016.
§ 1º  A inclusão do nome social ocorrerá:
I – mediante requerimento escrito e assinado do interessado;
II – com a expressão “nome social”;
III – sem prejuízo da menção ao nome do registro civil da Carteira de Identidade; e
IV – sem a exigência de documentação comprobatória.

§ 2º O nome social poderá ser excluído por meio de requerimento escrito do interessado.

§ 3º  Os requerimentos de que tratam o inciso I do § 1º e o § 2º serão arquivados no órgão expedidor, juntamente com o histórico de alterações do nome social.

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