JURISPRUDÊNCIA

18/10/2024

Alagoas – Dupla Maternidade. Inseminação Caseira. Registro Civil. Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil. TJAL – 0714859-09.2024.8.02.0001, Rel. Maysa Cesário Bezerra, j. 18/10/2024.

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12/03/2025

Paraná – Direito das famílias. Direitos humanos. Direitos sexuais e reprodutivos das pessoas LGBTQIAPN+. Direito processual civil. Sentença de resolução do processo sem julgamento de mérito. Indeferimento da petição inicial. Apelação cível. Error in procedendo constatado. Sentença anulada. Aplicação da teoria da causa madura. Reconhecimento de dupla maternidade de filhos de casal lésbico. Inseminação artificial caseira. Possibilidade. Casal homossexual. Aplicação extensiva da presunção legal do artigo 1.597, inc. V, do código civil. Ausência de manifestação do ministério público. Transcurso de mais de trinta dias úteis. Possibilidade do relator pautar o processo sem o parecer da procuradoria de justiça. Recurso conhecido e provido, para anular a sentença e, no mérito, incluir o nome da segunda mãe no registro civil. TJPR – AC 001266-53.2024.8.16.0036, 12ª C. Cível, Rel. Eduardo Cambi, p. 12/03/2025.

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24/02/2025

STF – Constitucional. Mandado de injunção. Lei Maria da Penha. Violência doméstica ou intrafamiliar. Relações familiares homoafetivas. Homens GBTI+. Travestis. Transexuais. Direito fundamental à segurança. Princípio da igualdade. Configurada a omissão legislativa do congresso nacional. Ordem concedida. STF – MI 7.452 / DF, Plenário, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 24/02/2025.

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21/02/2025

Sergipe – Apelação cível – ação de petição de herança com reconhecimento de direito sucessório c/c dano moral e pedido liminar – contexto probatório atestando convivência relativamente pública, contínua, duradoura (art. 1723 do cc) – relativização da publicidade da convivência homoafetiva – comprovação de união estável – provas que demonstram a existência de um relacionamento com “affectio maritalis” – manutenção da sentença de 1º grau – recurso conhecido e improvido. TJSE – AC 00140645220218250084, 2ª C. Cível, Rel. Simone De Oliveira Fraga, j. 21/02/2025.

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28/10/2024

Paraná – Direito das famílias. Direito processual civil. Ação de sobrepartilha. União homoafetiva. Sentença de parcial procedência. Apelação cível. Interposição pela ex-companheira. Pretensão de afastamento da sobrepartilha. Regime de comunhão parcial de bens. Verba indenizatória trabalhista recebida após a separação de fato. Valores oriundos de relação de trabalho havida durante a união estável. Aquisição do direito trabalhista na constância da entidade familiar. Presunção de esforço comum. Meação reconhecida. Sentença confirmada. Recurso conhecido e não provido. TJPR 00068299120238160188, 12ª Câm. Cív., Rel. Eduardo Augusto Salomão Cambi, j. 28/10/2024.

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25/10/2024

Direito das famílias. Direito processual civil. Ação de sobrepartilha. União homoafetiva. Sentença de parcial procedência. Apelação cível. Interposição pela ex – companheira. Pretensão de afastamento da sobrepartilha. Regime de comunhão parcial de bens. Verba indenizatória trabalhista recebida após a separação de fato. Valores oriundos de relação de trabalho havida durante a união estável. Aquisição do direito trabalhista na constância da entidade familiar. Presunção de esforço comum. Meação reconhecida. Sentença confirmada. Recurso conhecido e não provido. TJPR – 0006829-91.2023.8.16.0188, 12ª Câm. Cív., Rel. Eduardo Augusto Salomão Cambi, j. 25/10/2024.

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18/10/2024

Pernambuco – Reprodução assistida. A situação fática consolidada, com a menor sendo criada e educada pelos Apelantes JORGE WILLAME e LEANDRO, demonstra a necessidade de adequação do registro civil à realidade familiar. A manutenção do nome da Apelante KALYANNE na certidão de nascimento, contra a sua vontade e sem que exerça qualquer papel na vida da criança, viola os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do livre planejamento familiar. TJPE – 0000328-64.2024.8.17.2450, Rel. Alexandre Freire Pimentel, 1ª T.

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18/10/2024

Pernambuco – A situação fática consolidada, com a menor sendo criada e educada pelos Apelantes JORGE WILLAME e LEANDRO, demonstra a necessidade de adequação do registro civil à realidade familiar. A manutenção do nome da Apelante KALYANNE na certidão de nascimento, contra a sua vontade e sem que exerça qualquer papel na vida da criança, viola os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do livre planejamento familiar. TJPE – 0000328-64.2024.8.17.2450, Rel. Alexandre Freire Pimentel, 1ª T, d. 18/10/2024.

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17/10/2024

O STF determinou ao Ministério da Saúde que adote todas as providências necessárias para garantir o acesso das pessoas transexuais e travestis às políticas públicas de saúde, especialmente para: que seja inserido na Declaração de Nascido Vivo (DNV), ao lado da palavra “mãe” a expressão “parturiente/mãe”, para atender à população trans; que na marcações de consultas e de exames de todas as especialidades médicas sejam realizadas independentemente do registro do sexo biológico. STF – ADPF 787, T. Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes,  j. 17/10/2024.

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17/10/2024

STF – Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. Atos omissivos e comissivos do Ministério da Saúde que dificultam o acesso de pessoas transexuais e travestis às políticas de assistência básica em saúde. 3. Nome Social e identidade de gênero autodeclarada independentemente de procedimento cirúrgico ou hormonal para mudança de sexo. 4. Direitos sexuais e reprodutivos da população LGBTI+. 5. Função contramajoritária do controle de constitucionalidade e garantia de direitos fundamentais de minorias ou vulneráveis. Precedentes do STF. 6. Medida cautelar deferida, ad referendum do plenário, para determinar ao Ministério da Saúde, no prazo de 30 dias, a adoção das medidas necessárias para garantir o acesso ao agendamento de consultas e exames, independentemente do gênero declarado da pessoa, bem como adequação do formulário da Declaração de Nascido Vivo, em conformidade com a autodeclarada identidade de gênero dos genitores. 7. Necessidade de adequação do formulário da Declaração de Nascido Vivo. 8. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente, confirmada a medida medida cautelar deferida. STF – ADPF 787/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, d. 17/10/2024.

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