29/10/2024

Minas Gerais – Apelação cível – ação indenizatória por danos morais – alteração do nome civil – transgênero – titularidade da conta mantida com prenome anterior após pedido de retificação – dano moral – configuração – quantum indenizatório. – De acordo com o disposto nos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão, causar dano a outrem, deve indenizá-lo, sendo objetiva a responsabilidade em relações de consumo, nos termos do art. 14, do CDC – Nos termos do que restou decidido pelo STF no bojo RE nº 670422, o direito à igualdade sem discriminações abrange a expressão de gênero que, enquanto manifestação da personalidade da pessoa humana, confere ao cidadão o direito fundamental subjetivo à alteração do prenome e da classificação do gênero no registro civil – Demonstrada a desídia da prestadora de serviços em atender à solicitação de alteração no nome de pessoa transgênero, resta caracterizada a falha na prestação de serviço e o dano moral, por se tratar de desrespeito a direito fundamental, vinculado à dignidade da pessoa humana – A fixação do “quantum” indenizatório deve se dar com prudente arbítrio, observadas as circunstâncias do caso, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório. TJMG – AC 50206578520238130145, 9ª C. Cív., Rel. Pedro Bernardes de Oliveira, j. 29/10/2024.

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