Paraná – Apelação cível. Registros públicos. Dupla maternidade. Relação homoafetiva. Inseminação caseira. Pedido de retificação do registro. Possibilidade. Lacuna legislativa que não implica na improcedência automática do pedido. Princípios do registro público relativizados em prol dos interesses da criança e da proteção familiar. Flexibilização do provimento número 63 do conselho nacional de justiça. Reconhecimento simultâneo do vínculo de parentesco. Recurso desprovido. 1. Ausência de lei regendo a situação em específico, não implica, automaticamente, na improcedência do pedido. 2. O ordenamento jurídico não veda a inserção de duas mães no registro público de nascimento, de modo que se não há previsão legal, também não há proibição para tanto. 3. Flexibilização do Provimento nº 63/2017 do CNJ em casos envolvendo a dupla maternidade decorrente de inseminação artificial caseira. TJPR – 00045213120228160184, 18ª C. Cív., Rel. Marcelo Gobbo Dalla Dea, j. 28/08/2023.