27/06/2024

Rio Grande do Sul – Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Ofensa à honra e à imagem. Afronta aos direitos da personalidade. Lesbofobia. Dever de indenizar configurado. Quantum indenizatório mantido. Caso dos autos em que a ré/apelante passou a proferir xingamentos direcionados às rés, então suas vizinhas de condomínio, em razão da orientação sexual, violando, assim, a honra subjetiva e objetiva, extrapolando os limites da manifestação do pensamento e da liberdade de expressão. Estão configurados os pressupostos ensejadores da pretensão indenizatória. Suposta incapacidade mental da ré não verificada à época dos fatos. Manutenção do dever de indenizar e do quantum fixado pelo juízo a quo. Negaram provimento aos recursos de apelação. Unânime. TJRS – AC 50121270720218210027 Santa Maria, 6ª C. Cível, Rel. Giovanni Conti, j. 27/06/2024.

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