18/12/2024

Alagoas – Apelações cíveis. Ação indenizatória por danos morais. Direitos da personalidade. Alteração de nome social e identidade de gênero em sistema da instituição financeira. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte ré. Alegação de ausência de ato ilícito. Não acolhimento. Demora injustificada da atualização cadastral do autor nos bancos de dados. Dano moral configurado. Direito do transgênero em alterar o prenome. Lei 6 .015/73, art. 56. Tema 761 STF. Apelo da parte autora. Majoração dos danos morais. Não acolhido. Valor fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) que atende a razoabilidade e proporcionalidade da demanda. Sentença mantida. Fixação de honorários recursais. Recursos conhecidos e não providos. TJAL – AC 07020992420238020046, Palmeira dos Indios, 2ª C. Cível, Rel. Otávio Leão Praxedes, j. 18/12/2024.