– Reserva de Bens

18/07/2008

Paraná – Agravo de instrumento – Autos de reconhecimento de união homoafetiva entre a agravante e pessoa falecida – Pleito de suspensão do inventário desta – Desnecessidade – Reserva de metade dos bens do espólio já deferida – Pleito de aumento de tal reserva para 75% dos bens – Ausência do fumus boni iuris – Decisão singular irretocável. Agravo de instrumento desprovido. (TJPR – AI 411.848-5, Rel. Eraclés Messias, 18/07/2008).

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10/06/2008

Goiás – Agravo de instrumento. Inventario. Reconhecimento judicial de união homoafetiva. Ausência. Habilitação. Indeferimento do pedido. E de se manter a decisão que indeferiu a habilitação de companheiro nos autos do inventario, até o reconhecimento judicial da união homoafetiva, nada impedindo a reserva de bens, nos termos do art. 1.001 do cod. Proc. Civil. Agravo conhecido e improvido. (TJGO – AI 62506-8/180, 3ª Câm. Civ., Rel. Joao Waldeck Felix De Sousa, j. 10/06/2008.)

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01/08/2007

Paraná – Agravo de instrumento – Ação declaratória e constitutiva incidental em autos de inventário – Pretensão de reconhecimento da existência de união homoafetiva entre a autora e a inventariada – Pedido de antecipação da tutela para determinar a expedição de ofícios para bloqueio de bens e outras providências – Indeferimento pela julgadora singular – Recurso conhecido e provido em parte, para o parcial atendimento dos pleitos formulados pela autora. (TJPR – AI 404.392-7, Rel. Mário Rau, j. 01/08/2007).

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18/07/2007

Paraná – Agravo de instrumento. Autos de reconhecimento de união homoafetiva entre a agravante e pessoa falecida. Pleito de suspensão do inventário desta. Desnecessidade. Reserva de metade dos bens do espólio já deferida. Pleito de aumento de tal reserva para 75% dos bens. Ausência do fumus boni iuris – Decisão singular irretocável. Agravo de instrumento desprovido. (TJPR – AI 411.848-5, 11ª Câm. Civ., Rel. Eraclés Messias , j. 18/07/2007).

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20/06/2006

São Paulo – Inventário – Relação homoafetiva – Pedido de resenha de bens – Cautelar de reserva de bens adequada em razão do risco – Aguardo da solução do reconhecimento da sociedade de faio e partilha do risco – Agravo de instrumento improvido. (TJSP – AI 447.032-0-00, Rel. José Luiz Gavião de Almeida. j. 20/06/2006).

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01/02/2006

São Paulo – Arrolamento. Inventariante. União homossexual. Determinação de que a inventariante proceda à reserva dos bens para o futuro reconhecimento da união estável entre a requerente e a de cujus. Inadmissibilidade. Pressuposto de diversidade de sexos como requisito objetivo e essencial. Respaldo para a aplicação analógica à união estável. Inexistência. Hipótese de “lege ferenda”. Sociedade de fato. Aplicação da Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal. Não sustenta a ex-companheira a qualidade de herdeira da falecida. Pedido de tutela antecipada parcial deferido. Reconhecido o direito da inventariante, em nome do espólio, a ver deferidos os alvarás de levantamento, como administradora da herança, prestando contas, bem como que a reserva de bens se dê sobre a metade do bem adquirido exclusivamente pela de cujus. Prova inequívoca da verossimilhança das alegações, do periculum in mora e do fumus boni iuris. Recurso provido. (TJSP – AI 420.874-4/5-00, 5ª Câm. Dir. Priv., Rel. Silvério

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