07/08/2025

Rio Grande do Sul – Direito civil. Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Obrigação de fazer. Alteração de nome social em cadastro de empresa de internet. Ausência de comprovação de dano moral. Desprovimento do recurso. I. Caso em exame. 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos morais e obrigação de fazer, confirmando a tutela de urgência para determinar a retificação do nome do autor nos cadastros da empresa, mas julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na configuração de dano moral indenizável decorrente da demora da empresa ré em alterar o nome social do autor, pessoa transgênero, em seus cadastros. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A empresa demandada comprovou que a demora na alteração do nome do autor em seus cadastros decorreu de fato de terceiro, pois seu sistema era vinculado ao CPF do cliente e dependia da atualização dos dados na Receita Federal .2. O autor foi informado pela empresa que o sistema era vinculado ao CPF e não ao nome, o que justificaria a demora na alteração cadastral.3. Os documentos juntados pelo autor revelam que, mesmo após a expedição de sua identidade civil com o nome social em novembro de 2022, ele continuou utilizando seu nome de registro em outros documentos e transações bancárias. 4. Não restou comprovado que o fato narrado pelo autor tenha repercutido externamente de modo a violar sua intimidade, não se configurando dano moral na modalidade in re ipsa. 5. A jurisprudência do Tribunal reconhece que, em casos semelhantes, o mero descumprimento contratual não gera automaticamente dano moral, sendo necessária a comprovação efetiva de lesão à personalidade ou situação de constrangimento perante terceiros. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios para R$ 2.500,00 em favor dos patronos da parte apelada, observada a concessão da justiça gratuita à parte autora. Tese de julgamento: 1. A demora na alteração de nome social em cadastro empresarial, quando justificada por vinculação sistêmica a órgãos oficiais e sem comprovação de efetivo constrangimento ou discriminação, não configura dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 373, I; CF/1988, art. 5º, X. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Recurso Cível nº 71006684294, Segunda Turma Recursal Cível, Rel. Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, j. 12-04-2017; TJRS, Recurso Cível nº 71010395457, Primeira Turma Recursal Cível, Rel. José Ricardo de Bem Sanhudo, j. 22-06-2022. (Apelação Cível, Nº 50069195420248210086, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator.: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em: 07-08-2025). TJRS – AC 50069195420248210086, 20ª C. Cív., Rel. Glênio José Wasserstein Hekman, j. 07/08/2025.

plugins premium WordPress