02/03/2026

Paraná – Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação de alvará judicial. Decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita e de tutela de urgência. Renda familiar superior ao patamar orientador de três salários-mínimos. Presunção relativa de hipossuficiência afastada pela prova documental. Manutenção do indeferimento do benefício. Tutela de urgência concedida em sede liminar. Confirmada e mantida a concessão da tutela. Direito ao registro do nascituro com dupla maternidade. Aplicação analógica do provimento CNJ n. 149/2023. Recurso conhecido e parcialmente provido. I. Caso em exame. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em ação de alvará judicial que indeferiu justiça gratuita e tutela de urgência para registrar o nascituro com dupla maternidade, sendo posteriormente deferida liminarmente a gratuidade e a expedição de alvará para registro em nome de ambas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A controvérsia consiste em (i) saber se as agravantes comprovam hipossuficiência econômica apta a justificar a concessão da gratuidade da justiça e (ii) saber se é juridicamente possível, em sede de tutela de urgência, autorizar o registro do nascituro com dupla maternidade em razão de inseminação caseira, à luz da Constituição e do Provimento n. 149 do CNJ. III. RAZÕES DE DECIDIR3. As declarações de imposto de renda e comprovantes de rendimentos demonstram renda conjunta superior ao patamar de três salários-mínimos usualmente adotado por esta Câmara Cível, afastando a presunção de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º, do CPC, razão pela qual se mantém o indeferimento da justiça gratuita. 4. A despeito da ausência de disciplina específica para a inseminação caseira, a interpretação sistemática da Constituição (arts. 5º, LXXIV, 226 e 227) e a aplicação analógica do Provimento n. 149 do CNJ, que admite o registro de filhos de casais homoafetivos oriundos de reprodução assistida com dupla parentalidade, impõem a tutela do projeto parental e do melhor interesse do nascituro, autorizando o registro com dupla maternidade. 5. Considerada a gestação avançada e o risco de constrangimentos e insegurança jurídica no momento do parto e do registro civil, mostra-se adequada a manutenção da tutela de urgência de natureza satisfativa para assegurar, desde logo, o assento de nascimento com a indicação das duas mães, em igualdade de condições. IV. DISPOSITIVO E TESE. 6. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: 7. “1. A renda familiar superior ao patamar de três salários-mínimos, desacompanhada de prova idônea de despesas extraordinárias, afasta a presunção relativa de hipossuficiência do art. 99, § 3º, do CPC, legitimando o indeferimento da justiça gratuita. 2. É juridicamente possível o registro de criança concebida por inseminação caseira em união homoafetiva com dupla maternidade, por analogia ao regime do Provimento n. 149 do CNJ e em observância ao princípio do melhor interesse da criança e do planejamento familiar.” TJPR – AI 01128778520258160000 Curitiba, 17ª C. Cív., Rel. Evandro Portugal, j. 02/03/2026.

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