STJ – Civil. Processual civil. Direito de família. Recurso especial. Ação de reconhecimento de união estável homoafetiva post mortem. Fundamento constitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Alegação de violação ao art. 1.014 do cpc. Não constatada. Requisitos para a configuração de união estável homoafetiva. Art. 1.723 do cc. Publicidade. Relativização. Possibilidade. I. Hipótese em exame. 1. Ação de reconhecimento de união estável homoafetiva post mortem, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 25/04/2024 e concluso ao gabinete em 20/03/2025. II. Questão em discussão. 2. O propósito recursal consiste em decidir se é possível a relativização da publicidade como requisito para a configuração de união estável homoafetiva. III. Razões de decidir. 3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, iii, “a” da CF. 4. A vedação do art. 1.014 do CPC não impede a parte de invocar, em recurso de apelação, nova interpretação jurídica ou aplicação de norma diversa sobre fatos já submetidos ao juízo de primeiro grau. Na espécie, a relativização da publicidade como requisito da união estável só foi suscitada em razão da decisão de primeiro grau, que negou o reconhecimento da união homoafetiva pela ausência desse elemento. Além disso, garantiu-se o contraditório, pois os recorridos puderam se manifestar em contrarrazões, inexistindo violação ao art. 1.014 do CPC. 5. A exigência da publicidade como requisito para a configuração de união estável homoafetiva deve ser compreendida em consonância com os postulados constitucionais da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da garantia das liberdades individuais, assegurando a tutela da liberdade sexual e a inviolabilidade da intimidade. Negar o reconhecimento de união estável homoafetiva em razão da ausência da publicidade do relacionamento, quando evidente a convivência contínua e duradora, como uma verdadeira família, seria invisibilizar uma camada da sociedade já estigmatizada, que muitas vezes recorre à discrição como forma de sobrevivência. 6. É possível a relativização do requisito da publicidade para a configuração de união estável homoafetiva, desde que presentes os demais requisitos caracterizadores da união estável previstos no art. 1.723 do cc. 7. No recurso sob julgamento, a comunhão de vida e de interesses das conviventes restou comprovada desde a origem. Assim, considerando se tratar de união estável havida entre duas mulheres, oriundas de cidade do interior de goiás, por mais de trinta anos, o requisito da publicidade deve ser relativizado, em razão das circunstâncias da época e do meio social em que viviam. IV. Dispositivo. 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. STJ – REsp 2.203.770-GO, 3ª T., Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 04/11/2025, Djen de 07/11/2025.