22/01/2025

TRF4 – Licença-maternidade casal homoafetivo. Pedido feito pela “mãe” não gestante. Licença-maternidade para uma das mães e o benefício análogo à licença-paternidade para a outra. A 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do (a) Relator (a).

“(…) a licença à gestante tem como objetivo possibilitar que a profissional possa se recuperar do parto e também que realize os primeiros cuidados junto ao seu filho, que lhe possibilite vivenciar o período de amamentação, o que reforça a tese de que o benefício em tela deve ser concedido à genitora parturiente. À companheira que não levou a gestação, portanto, por analogia, se concede a licença concedida aos homens nos casais heterossexuais. (…)”.

TRF4 – RCIJEF 50003554920244047108 RS, 4ª T. Rec. do Rio Grande do Sul, Rel. Gerson Godinho da Costa, j. 22/01/2025.

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