Rio de Janeiro – Do mesmo modo que a transgeneridade, os gêneros não binários transgridem a imposição social dada no nascimento, de modo que os indivíduos não serão exclusiva e totalmente mulher ou exclusiva e totalmente homem, mas que irão permear diferentes formas de neutralidade, ambiguidade, multiplicidade, parcialidade, ageneridade, outrogeneridade, fluidez em suas identificações. Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil – Retificação de Sexo. Fls. Processo: 0059863-05.2025.8.19.0001 – TJRJ – 0059863-05.2025.8.19.0001