2010.06.04 – Decreto Federal – institui Dia do combate à homofobia

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 2010

Institui o Dia Nacional de Combate à Homofobia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea “a”, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica instituído o dia 17 de maio como o Dia Nacional de Combate à Homofobia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo de Tarso Vannuchi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.2010.

plugins premium WordPress