JCJF -Enunciado 43 – refiicação sexo sem cirurgia
Jornadas do Conselho da Justiça Federal (JCJF) Enunciado 43: É possível a retificação do sexo jurídico sem a realização da cirurgia de transgenitalização.
Jornadas do Conselho da Justiça Federal (JCJF) Enunciado 43: É possível a retificação do sexo jurídico sem a realização da cirurgia de transgenitalização.
Jornadas do Conselho da Justiça Federal (JCJF) Enunciado 42: Quando comprovado o desejo de viver e ser aceito enquanto pessoa do sexo oposto, resultando numa incongruência entre a identidade determinada pela anatomia de nascimento e a identidade sentida, a cirurgia de transgenitalização é dispensável para a retificação de nome no registro civil.
FÓRUM NACIONAL DA JUSTIÇA PROTETIVA (FONAJUP) Enunciado 19: Crianças e adolescentes transgêneros, em situação de acolhimento, serão mantidos em instituições e/ou quartos de sua respectiva identidade de gênero, independentemente do sexo biológico ou registral, garantida sua integridade e escuta prévia.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ Enunciado 43: É possível a retificação do sexo jurídico sem a realização da cirurgia de transgenitalização.
Conselho Nacional de Justiça – CNJ Enunciado 40: É admissível, no registro de nascimento de indivíduo gerado por reprodução assistida, a inclusão do nome de duas pessoas do mesmo sexo como pais.
© 2024. Todos os direitos reservados.