2008.04.10 – PA – Portaria 16 – Secretaria da Educação

PORTARIA Nº. 016/2008 – GS (ESTADO DO PARÁ)

A Secretária de Estado de Educação, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO o disposto no art. 138, parágrafo único, inciso V da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o teor do art. 5º, caput, da Constituição Federal de 1988, que dispõe que todos serão iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza;

CONSIDERANDO ainda os preceitos estabelecidos pelo art. 4º, caput, da Constituição Estadual, que ratifica o inteiro teor do artigo da Constituição Federal supramencionado;

CONSIDERANDO que a proteção ao princípio da isonomia é uma característica inerente do Estado Democrático de Direito e uma das metas desenvolvidas por esta Secretaria junto ao corpo discente das Escolas Públicas do Estado,

RESOLVE:

Art. 1º – ESTABELECER que, a partir de 2 de janeiro de 2009, todas as Unidades Escolares da Rede Pública Estadual do Pará passarão a registrar, no ato da matrícula dos alunos, o pré-nome social de travestis e transexuais.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Belém, 10 de abril de 2008.

Prof. M. Sc. IRACY DE ALMEIDA GALLO RITZMANN
Secretária de Estado de Educação

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