JURISPRUDÊNCIA

20/04/2012

Distrito Federal – Reconhecimento de união estável homoafetiva. Casamento no estrangeiro. Falta de interesse de agir. 1 – Reconhecida a união homoafetiva como entidade familiar – Desde a decisão proferida na ADPF n. 132 e ADI n. 4277, a qual conferiu-se efeito vinculante e eficácia erga omnes – Não há razão para não conferir igual proteção legal ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, legalmente realizado no estrangeiro, sobretudo para efeitos de comprovação de relacionamento afetivo com a finalidade de obtenção de visto permanente do cônjuge estrangeiro. 2 – Se os autores são legalmente casados no estrangeiro não têm interesse de agir para o reconhecimento de união estável homoafetiva. 3 – Apelação não provida. (TJDF – Rec 2011.01.1.194803-2, Ac. 578.792, 6ª T. Cív., Rel. Des. Jair Soares, p. 20/04/2012). 

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13/04/2012

Distrito Federal – União homossexual. Ação declaratória. Comprovação junto à união federal (Conselho Nacional de Imigração). 1. A resolução normativa n. 77/2008 do conselho nacional de imigração não arrola a sentença declaratória de união estável como documento imprescindível para a concessão de visto permanente para o estrangeiro. 2. Limitando-se a pretensão dos requerentes à obtenção de documento destinado à instrução de visto permanente (resolução normativa n. 77/2008 do conselho nacional de imigração), o meio processual adequado para constituir prova a respeito da união estável é a justificação judicial, cuja competência é da justiça federal. O verbete da Súmula n. 32 da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça estabelece a competência da justiça federal para processar “justificações judiciais destinada a instruir pedidos perante entidades que nela têm exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II, da Lei nº 5.010/66”. 3. Recurso conhecido e não provido. Unânime. (TJDF – Rec. 2011.01.1.207833-8 – Ac. 578.172 – 2ª T. Cív., Rel. Des. Waldir Leôncio Lopes Júnior, p. 13/04/2012). 

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13/04/2012

Distrito Federal – União homossexual. Ação declaratória. Comprovação junto à união federal (Conselho Nacional de Imigração). 1. A resolução normativa n. 77/2008 do conselho nacional de imigração não arrola a sentença declaratória de união estável como documento imprescindível para a concessão de visto permanente para o estrangeiro. 2. Limitando-se a pretensão dos requerentes à obtenção de documento destinado à instrução de visto permanente (resolução normativa n. 77/2008 do conselho nacional de imigração), o meio processual adequado para constituir prova a respeito da união estável é a justificação judicial, cuja competência é da justiça federal. O verbete da Súmula n. 32 da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça estabelece a competência da justiça federal para processar “justificações judiciais destinada a instruir pedidos perante entidades que nela têm exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II, da Lei nº 5.010/66”. 3. Recurso conhecido e não provido. Unânime. (TJDF – Rec. 2011.01.1.207833-8 – Ac. 578.172 – 2ª T. Cív., Rel. Des. Waldir Leôncio Lopes Júnior, p. 13/04/2012). 

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12/04/2012

Bahia – Ação de adoção – Inclusão do nome da mãe socioafetiva – União estável homoafetiva – Ação de maternidade socioafetiva – Filiação concebida através dos métodos de reprodução assistida – fertilização in vitro. (BA, Proc. nº indisponível –  Salvador – Juiz de Direito Antônio Mônaco Neto, j. 12/04/2012).

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12/04/2012

Santa Catarina – Administrativo e previdenciário. IPREV. Pensão por morte de servidora pública. Pleito da companheira. União homoafetiva estável comprovada e reconhecida. Convivência sob o mesmo teto e aquisição de patrimônio comum. Dependência financeira presumida. Isonomia com a união estável heteroafetiva. Benefício devido. Comprovada a união homoafetiva estável, pela convivência sob o mesmo teto e a aquisição de patrimônio comum, não pode a autarquia previdenciária, com o argumento de que a legislação ampara somente casais oriundos de união estável heteroafetiva e violação ao princípio da isonomia, negar à companheira a pensão por morte de servidora pública estadual. (TJSC – RN 2011.073023-1, 4ª Câm. Dir. Pub., Rel. Jaime Ramos, j. 12/04/2012).

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11/04/2012

Distrito Federal – Casamento no estrangeiro. Reconhecimento de união estável homoafetiva. Casamento no estrangeiro. Falta de interesse de agir. 1 – Reconhecida a união homoafetiva como entidade familiar – desde a decisão proferida na ADPF n. 132 e ADI n. 4277, a qual conferiu-se efeito vinculante e eficácia erga omnes – não há razão para não conferir igual proteção legal ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, legalmente realizado no estrangeiro, sobretudo para efeitos de comprovação de relacionamento afetivo com a finalidade de obtenção de visto permanente do cônjuge estrangeiro. 2 – Se os autores são legalmente casados no estrangeiro não têm interesse de agir para o reconhecimento de união estável homoafetiva. 3 – Apelação não provida. (TJDF – Ac 578792 – AC 2011011194803-2, 6ª T. Cív., Rel. Jair Soares, j. 11/04/2012). 

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29/03/2012

Santa Catarina – Ação de declaratória de união estável c/c partilha de bens. Pedido tutela antecipada. Sentença de procedência em primeiro grau. Insurgência dos requeridos. Alegação de suspeição de testemunha em momento inoportuno. Preclusão. Art. 414,§1º, do CPC. Alegação de que o julgado se baseou em meras suposições. Inacolhimento. Art. 131 CPC. Persuasão racional do juiz. Livre convencimento motivado. Alegação de ausência de provas quanto a união estável. Provas que demonstraram a união duradoura, bem como o afecctio societatis, bem como da colaboração mútua na formação do patrimônio. Requisitos existentes. Alegação de necessidade de dualidade de sexos para configuração de união estável. Desnecessidade. Afronta a princípio da igualdade e dignidade da pessoa humana. Adi 4277/DF e ADPF 132/RJ. Entendimento do STF em maio de 2001 reconheceu a união estável homoafetiva. Manutenção da sentença que se impõe. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC – AC 2009.035152-6, 6ª Câm. Dir. Civ., Rel. Cinthia Beatriz da Silva Bittencour, j. 29/03/2012). 

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28/03/2012

Goiás – Duplo grau de jurisdição. Apelação cível. Ação de cobrança. União homoafetiva. Pagamento de pensão por morte. […] 1. Sendo reconhecido que a autora vivia em união estável com sua falecida companheira há mais 28 de anos, vínculo esse que só se rompeu com o óbito da segurada, merece acolhimento o pedido inaugural de pagamento pensão por morte, cujo marco inicial é contado a partir da data do óbito. 2. A Fazenda Pública é isenta do pagamento das custas e despesas processuais devendo, porém, quando vencida, reembolsar a parte vencedora na quantia paga a este título. 3. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do julgador, de acordo com o que determina o art. 20, § 4º, do CPC, atendidas as normas das alíneas “a”, “b” e “c” do § 3º do mesmo artigo. […] Remessa obrigatória e apelação conhecidas e parcialmente providas. (TJGO – j. 133708-55.2009.8.09.0051, Rel. Sandra Regina Teodoro Reis, p. 28/03/2012). 

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26/03/2012

Minas Gerais – Pedido de habilitação de casamento. (MG – Proc. nº indisponível – Manhuaçu – Juiz de Direito Walteir José da Silva, j. 26/03/2012). 

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23/03/2012

Rio Grande do Sul – Homologação de casamento. Porto Alegre – (Edital nº 40.862, Vara de Registros Públicos, Juiz de Direito Antonio C.A. Nascimento e Silva, j. 23/03/2012). 

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