JURISPRUDÊNCIA

29/07/2014

Mato Grosso –  Violência doméstica – Concessão de medida protetiva em união homoafetiva masculina. (Proc. nº 6670-72.2014.811 – Juíza de Direito Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto, j. 29/07/2014).

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28/07/2014

Distrito Federal – Ação de concessão de licença adotante. Servidor público. (DF – Proc. nº 0027707-69.2014.4.01.3400, Brasília – Juiz Federal Antônio Felipe de Amorim Cadete, j. 28/07/2014).

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25/07/2014

Rio Grande do Sul – Recurso inominado. Ação de indenização por danos morais. Supermercado. Utilização de banheiro feminino por transexual. Impedimento pela segurança e deboche de funcionários da demandada, imitando o autor urinando em pé. Prova que conforta a alegação da inicial. Constrangimento, vergonha e sofrimento indenizáveis. Dano moral fixado em R$ 3.000,00 que não é excessivo, amenizará o sofrimento ao autor, e atende ao caráter pedagógico-punitivo da medida. Sentença confirmada. Recurso não provido. (TJRS – RI 17979-91.2014.8.21.9000, 4ª T. Rec. Cív., Rel. Gisele Anne Vieira de Azambuja, j. 25/07/2014.) 

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25/07/2014

Pernambuco – Ação declaratória de dupla maternidade. (PE – Proc. nº 8938554-2013, 4ª Vara de Família de Recife, Juiz de Direito João Mauricio Guedes Alcoforado, j. 25/07/2014).

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23/07/2014

São Paulo – Pedido de abertura de inventário. Extinção sem julgamento de mérito. Ausência de reconhecimento da união estável alegada em ação própria. Irresignação do requerente procedente. Possibilidade de reconhecimento da união estável entre o de cujus e o recorrente nos autos do inventário, havendo provas suficientes. Art. 984 do CPC. União estável homoafetiva comprovada. Sentença anulada, determinando-se a abertura do inventário e nomeando-se o requerente inventariante. Art. 990, I do CPC. Recurso provido. (TJSP – AC 3002997-43.2013.8.26.0035, Ac. 7705402, 7ª Câm. Dir. Priv., Rel. Mary Grün, j. 23/07/2014). 

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11/07/2014

Rio de Janeiro – Concessão de licença adotante. (RJ, Proc. nº 0008790-13.2014.4.02.5101, 32ª Vara Federal, Juiz Federal Antônio Henrique Correa da Silva, j. 11/07/2014). 

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11/07/2014

Rio de Janeiro – Concessão de licença adotante. (RJ, Proc. nº 0008790-13.2014.4.02.5101, 32ª Vara Federal, Juiz Federal Antônio Henrique Correa da Silva, j. 11/07/2014).

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07/07/2014

Paraíba – Conflito negativo de competência. Reconhecimento de união estável homoafetiva. Equiparação desta às relações heterossexuais. Art. 168, III, da loje. Jurisprudência do STJ. Competência da 4ª vara de família de Campina Grande, ora suscitada. Consoante art. 168, III, da loje, “compete a vara de família processar e julgar: […] as ações relativas às uniões estáveis e sua dissolução, bem como as que tratem de relações de parentesco e de entidade familiar”. Segundo o STJ “havendo vara privativa para julgamento de processos de família, esta é competente para apreciar e julgar pedido de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva, independentemente das limitações inseridas no Código de Organização e Divisão Judiciária local”. […]. (TJPB – CC 0018820-94.2010.815.0011, 4ª Câm. Esp. Cív., Rel. João Alves da Silva; p. 07/07/2014). 

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02/07/2014

Rio Grande do Sul – Apelação cível. Recurso adesivo. Direito administrativo. Pensão. União estável homoafetiva. Dependência econômica. Honorários advocatícios. Os documentos dos autos indicam que o autor convivia em união estável com o servidor falecido desde 1995. Não cabe ao IPERGS rediscutir a existência de união estável já reconhecida judicialmente por sentença transitada em julgado. Os documentos dos autos comprovam a dependência econômica. Ainda, é inconstitucional a exigência da comprovação da dependência econômica do cônjuge varão, para que este possa fazer jus ao benefício da pensão, quando para a viúva o mesmo requisito não é exigido, uma vez que viola o princípio da isonomia. Não há óbice em se aplicar o mesmo entendimento aos casos de união estável homoafetiva, uma vez que existe vedação constitucional ao tratamento diferenciado em razão do sexo da pessoa (art. 5º, I da CF). Recurso adesivo: Não conhecido do apelo do recorrente adesivo no que tange aos honorários advocatícios, em virtude de que na sentença o juízo singular deferiu seu pedido, portanto, carece a parte de interesse recursal. Recurso adesivo não conhecido. Apelação desprovida. Unânime. (TJRS – AC 40584-17.2014.8.21.7000, 2ª Câm. Cív., Rel. João Barcelos de Souza Junior, j. 02/07/2014).

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26/06/2014

São Paulo – Extinção de condomínio cumulada com arbitramento de aluguéis. Término de união homoafetiva. Réu que ficou na posse do imóvel sem a devida contraprestação. Sentença que entendeu pela carência da ação quanto ao pedido de extinção de condomínio e que fixou aluguéis. Apelação das partes. Imóvel que pertencente a ambos. Alienação judicial do bem que é medida que se impõe. Necessidade de ser avaliado o quantum deve ser pago a título de aluguel, em liquidação de sentença, tendo em vista que pairam dúvidas quanto ao valor fixado. Recurso do autor provido, negando-se provimento ao do réu. (TJSP – AC 0170222-20.2008.8.26.0002, 4ª Câm. Dir. Priv., Rel. Fábio Quadros, j. 26/06/2014). 

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