JURISPRUDÊNCIA

28/12/1995

Rio Grande do Sul – Registro público. Alteração do registro de nascimento. Nome e sexo. Transexualismo. Sentença acolhendo o pedido de alteração do nome e sexo, mas determinando segredo de justiça e vedando no fornecimento de certidões referencia a situação anterior. Recurso do Ministério Público se insurgindo contra a mudança de sexo, pretendendo que seja consignado como transexual feminino, e contra a nao publicidade do registro. Embora sendo transexual e tendo se submetido a operação para mudança de suas características sexuais, com a extirpação dos órgãos genitais masculinos e a implantação de uma vagina artificial, biológica e somaticamente continua sendo do sexo masculino. Inviabilidade da alteração, sem que seja feita referencia a situação anterior, ou para ser consignado como sendo transexual feminino, providencia que nao encontra embasamento mesmo nas legislações mais evoluídas. Solução alternativa para que, mediante averbação, seja anotado que o requerente modificou o seu prenome e passou a ser considerado como do sexo feminino em virtude de sua condição transexual, sem impedir que alguém possa tirar informações a respeito. Publicidade do registro preservada. Apelação provida em parte. (TJRS – AC 595178963, 3ª Câm. Cív., Rel. Tael João Selistre, j. 28/12/1995).

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31/10/1995

Rio de Janeiro – Ordinária. Dissolução de Sociedade de Fato entre mulheres homossexuais. Efetiva participação na formação do patrimônio. O enriquecimento ilícito emana da sistemática do Código Civil e do pagamento indevido. (TJRJ – AC 1437/95, 4ª Câm. Cív., Rel. Fernando Whitaker, j. 31/10/1995).

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08/03/1995

TRF-2 – Rio de Janeiro – Criminal. Uso de documento falso. Art. 304 do CP I. Utilização de certidão de nascimento falsa para obtenção de passaporte para menor. II. Constatação de que a mãe do menor, constante de registro, era transexual operado e que se casara no exterior com um francês, utilizando falsa certidão de nascimento. III. A omissão da legislação brasileira quanto aos transexuais que se submeteram a cirurgia para troca de sexo, impossibilitando-os de legalmente alteram a certidão de nascimento. IV. Se a jurisprudência tem entendido que inexiste o delito se a falsa identidade visa esconder passado criminoso, também se aplica à hipótese de esconder o sexo original. V. O artigo 304 do CPB exige, além do dolo, a intenção de obter vantagem ou causar prejuízo, o que inocorre no presente caso. VI. Recurso improvido. (TRF-2 – ACR 9202182990, 1ª T., Rel. Tania Heine, j. 08/03/1995.)

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22/12/1994

São Paulo – Crime contra a honra – Injúria – Atribuição de conduta homossexual com expressões acintosas e depreciativas – Delito caracterizado. Ao atribuir à pessoa uma conduta homossexual, inclusive com expressões vulgares e de calão, sem dúvida ofende a sua dignidade e decoro, vale dizer, sua honra subjetiva. Por outras palavras, injuriou-a. (TJSP – AC 912.617/0 – Rel. S. C. Garcia, j. 22/12/1994.)

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10/03/1994

Rio Grande do Sul – Transexual. Alteração de registro de nascimento, de quem se submeteu à cirurgia. Possibilidade. (TJRS – AC 593 110 547 – 3ª Câm. Cív., Rel. Luiz Gonzaga Pila Hofmeister, j. 10/03/1994).

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14/09/1993

Rio de Janeiro – Sociedade de fato. Declaração de existência e dissolução. A declaração da existência, e da dissolução de sociedade de fato entre amancebadas somente pode ser feita se houver prova inconteste da contribuição dos sócios na aquisição do patrimônio da sociedade, não se confundindo esta com o regime universal da comunhão de bens, adotado nos casamentos. Recurso provido. (TJRJ – AC 1.813/93, 1ª Câm. Cív., Rel. Marlan de Moraes Marinho, j. 14/09/93).

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05/06/1991

Rio Grande do Sul – Registro público. Retificação do registro de nascimento. Tendo a pessoa portadora de transexualismo se submetido à operação para transmutação de suas características sexuais, de todo procedente o pedido de retificação do assento de nascimento para adequá-lo à realidade. (TJRS – AC 591 019 831, 4ª Câm. Cív., Rel. Gervásio Barcellos, j. 05/06/1991).

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11/10/1990

São Paulo – Competência. Sociedade de fato. Concubinato. Ligação Homossexual. Alteridade de sexos que é pressuposto do concubinato, tratando-se de um sucedâneo do matrimônio constitutivo da família e não dele decorrente. Hipótese que trata de uma sociedade patrimonial de fato, destituída de vínculo com o instituto. Competência da Segunda Seção Civil do (TJSP – AC 139316-1 – 4ª Câm. Cív., Rel. Ney Almada, j. 11/10/1990).

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22/08/1989

Rio de Janeiro – Comprovada a conjugação de esforços para a formação do patrimônio que se quer partilhar, reconhece-se a existência de uma sociedade de fato e determina-se a partilha. Isto, porém, não implica, necessariamente, em atribuir ao postulante 50% dos bens que se encontram em nome do réu. A divisão há de ser proporcional à contribuição de cada um. Assim, se os fatos e circunstâncias da causa evidenciam uma participação societária menor de um dos ex-sócios, deve ser atribuído a ele um percentual condizente com a sua contribuição. (TJRJ – AC 731/89, Rel. Narciso A. Teixeira Pinto, j. 22/08/1989).

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22/08/1989

Rio de Janeiro – Comprovada a conjugação de esforços para a formação do patrimônio que se quer partilhar, reconhece-se a existência de uma sociedade de fato e determina-se a partilha. Isto, porém, não implica, necessariamente, em atribuir ao postulante 50% dos bens que se encontram em nome do réu. A divisão há de ser proporcional à contribuição de cada um. Assim, se os fatos e circunstâncias da causa evidenciam uma participação societária menor de um dos ex-sócios, deve ser atribuído a ele um percentual condizente com a sua contribuição. (TJRJ – AC 731/89, Rel. Narciso A. Teixeira Pinto, j. 22/08/1989).

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