JURISPRUDÊNCIA

17/02/2002

TRF-4 – Administrativo. Constitucional. Pensão por morte. União homossexual. Reconhecimento da sociedade de fato. Aplicação do previsto no art. 217, i, ‘c’ da lei 8.112/90 por analogia à união estável. Princípios constitucionais. Juros moratórios de 1% ao mês. Verba alimentar. – A sociedade de fato estabelecida entre homossexuais merece tratamento isonômico ao dispensado às uniões heterossexuais em respeito aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e o da promoção do bem de todos sem preconceito ou discriminação. – O reconhecimento da sociedade de fato permite a aplicação do art. 217, I, ‘c’, como pedida na inicial destes autos, embora não caracterizada a união estável, sob pena de discriminação sexual, interpretando-o de forma analógica e sistemática. (…)’. (TRF-4 – AC 2001040102737128, 4ª T., Rel. Edgard A. Lippmann Júnior, j. 17/02/2002.)

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13/11/2001

Rio de Janeiro – Transexualismo. Mudança do sexo. Cirurgia corretiva. Alvará de autorização. Imputação de crime. Impossibilidade. Transexualismo. Alvará de autorização para realização de cirurgia para modificação de sexo morfológico. Deferimento parcial. Se o pedido exordial tem finalidade pragmática. Resguardar a equipe médica que se dispuser a realizar a operação de adequação sexual do requerente. Masculino, pela norma, feminino, pela natureza. De eventual e possível imputação de conduta ilícita, lesão corporal de natureza grave, é de ser deferido em parte como imperativo de caridade e de preservação da dignidade humana. Expedição de alvará, clausulado com a observância da recomendação médica indispensável exsurgente da Resolução nº 1482/97 do Conselho Federal de Medicina. (TJRJ – ACr 5085/2000, 6ª Câm. Crim., Rel. Eduardo Mayr, j. 13/11/2001). 

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08/11/2001

Rio Grande do Sul – Apelação. Reconhecimento de sociedade de fato e partilha. Relacionamento homossexual. Preliminares afastadas. Apelo provido, em parte, por maioria (TJRS – AC 70003016136, 8ª Câm. Civ., Rel. Alfredo Guilherme Englert, j. 08/11/2001).

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08/11/2001

São Paulo – Difamação. Agente que, em reunião de diretoria de sindicato, afirma que a vítima mantém relacionamento homossexual, tema estranho aos debates. Caracterização. Caracteriza o crime de difamação, previsto no art. 139 do CP, a conduta do agente que, em reunião de diretoria de sindicato, afirma que a vítima mantém relacionamento homossexual, tema estranho aos debates, pois a natureza do relacionamento pessoal da vítima é irrelevante ao assunto em discussão, mostrando-se evidente a intenção de ofensa à honra. (TACRIMSP, APL 1286507/2, 7ª C., Rel. Juiz Pinheiro Franco, j. 08/11/2001). 

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22/10/2001

Santa Catarina – Ação de retificação de registro civil. Matéria de estado da pessoa. Elemento de identidade. Competência da Vara da Família, a teor do art. 96, I, C, do CDOJESC – Agravo provido. (TJSC – AI 2001.008781-2, Rel. Anselmo Cerello, j. 22/10/2001).

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15/10/2001

Santa Catarina – Agravo de instrumento. Medida cautelar de arrolamento de bens. Alegado relacionamento afetivo entre pessoas do mesmo sexo. Rompimento do vínculo. Risco de dilapidação do patrimônio comum. Comprovação. Liminar concedida. Decisum adequadamente fundamentado. Recurso improvido. (TJSC – AI 2001.005532-5, Rel. Cesar Abreu, j. 15/10/2001.)

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15/10/2001

TRF-1 – Constitucional e administrativo. Concurso público. Polícia federal. Exclusão de candidato. Fatos reveladores de conduta homossexual. Afronta à constituição federal. Arts. 3º, IV e 37, I e II. Ilegalidade do ato reconhecida. 1. A homossexualidade não constitui causa para a exclusão do candidato do curso de Formação de Agente de Polícia Federal, a teor dos arts. 3º, IV e 37, I, da Constituição Federal. 2. Apelação e remessa oficial improvidas. (TRF-1 – AC 199901000031735, 3ª T. Cív., Rel. Julier Sebastião Da Silva, j. 15/10/2001.)

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11/10/2001

Rio Grande do Sul – Apelação. Relacionamento homossexual. Inexistência de união estável. Impossibilidade do sobrevivente se beneficiar da herança do falecido nos termos do artigo 2, inciso III, da lei 8.971/94. O relacionamento homossexual de dois homens, não se constitui em união estável para os efeitos do par. 3, do artigo 226, da Constituição Federal e Leis 8.971/94 e 9.278/96. A união estável para ser reconhecida como entidade familiar, exige a convivência duradoura, pública e continua de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família, inclusive com a possibilidade de sua conversão em casamento. As outras espécies de uniões informais, que não se encaixem na noção de companheirismo, inclusive entre pessoas do mesmo sexo, estão abrangidas pela Sumula 380 do Supremo Tribunal Federal. (TJRS – AC 599348562, 8ª Câm. Cív. Rel. Des. Antônio Carlos Stangler Pereira, j. 11/10/2001).

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26/09/2001

Distrito Federal – Constitucional e administrativo. Concurso público. Polícia federal. Exclusão de candidato. Fatos reveladores de conduta homossexual. Afronta à constituição federal. Arts. 3º, IV e 37, I e II. Ilegalidade do ato reconhecida. 1. A homossexualidade não constitui causa para a exclusão do candidato do curso de Formação de Agente de Polícia Federal, a teor dos arts. 3º, IV e 37, I, da Constituição Federal. 2. Apelação e remessa oficial improvidas. (TRF-1 – AC 1999.01.00.003173-5-DF, 3ª T. Sup., Rel. Juiz Julier Sebastião da Silva, j. 26/09/2001.)

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30/08/2001

TRF-5 – Rio Grande do Norte – Previdenciário, constitucional, civil e processual civil. Pensão estatutária. Morte de companheiro homossexual servidor público federal. Carência da ação. Impossibilidade jurídica do pedido. Inexistência. Integração por analogia. Vedação legal. Inocorrência. Reconhecimento do direito no regime geral da previdência. Princípios da igualdade e da liberdade individual. Proibição constitucional de distinção em razão do sexo. Comprovação de dependência econômica e vida em comum. Deferimento. I. A inexistência de norma que regule situação fática socialmente reconhecida, mas que não encontra previsão legal no ordenamento, não se faz bastante para extinção do processo por impossibilidade jurídica do pedido, que, apenas, se caracterizaria na hipótese de expressa vedação da legislação ao deferimento da pretensão do litigante. II. É reconhecido pela doutrina o fato de que os ordenamentos jurídicos apresentam lacunas, que se tornam mais evidentes nos dias atuais, em virtude do descompasso entre a atividade legislativa e o célere processo de transformações por que passa a sociedade, de modo que cabe ao juiz, diante de controvérsias às quais falte a norma específica que se lhes aplique, buscar a integração entre direito e realidade, amparando-se nos princípios gerais do direito, e mormente, como é o caso, fazendo uso do método da analogia, evitando, assim, o non liquet. III. A legislação previdenciária aplicável aos servidores públicos, regida pela Lei nº 8.112/90, prevê a concessão de pensão por morte ao cônjuge, companheiro do de cujus, sem qualquer vedação expressa a que estes sejam do mesmo sexo. lV. O artigo 226, § 3º, da Constituição Federal, esgrimido pela autarquia apelante como norma proibitiva ao reconhecimento do direito à pensão em comento, cuida especificamente da família e das relações de casamento, não visando a regular matéria previdenciária que é tratada em capítulo próprio da lex mater. V.a Constituição Federal erigiu o princípio da igualdade com postulado fundamental, com aplicação específica em relação a proteção referente a discriminações quanto ao gênero, consoante o disposto nos artigos 3ª, inciso IV, 5º, inciso I, e 7º, inciso XXX, todos da Carta Magna, sendo, por isso, vedadas distinções de qualquer natureza, em razão da opção sexual do indivíduo. VI. O reconhecimento do direito à pensão previdenciária para companheiro (a) de homossexual, no regime geral da previdência social, consubstanciado na Instrução Normativa nº 25, de 07 de junho de 2000, editada pelo INSS, pode ser utilizada, por analogia, para a concessão de tal benefício aos servidores públicos federais, em homenagem ao princípio da isonomia. VII. Exaustivamente comprovada pelo promovente, inclusive através de prova documental, a sua dependência econômica em relação ao de cujus, conseqüência direta do desfazimento de atividade comercial própria, em face do projeto de vida em comum, também cabalmente demonstrado. VIII. Preenchidas pelo autor, diversas das exigências constantes da Instrução Normativa suso mencionada, e sendo-lhe vedado materializar os demais itens, por obstrução do próprio poder público, que não admitiria a sua inscrição como dependente do de cujus, para efeitos fiscais e de dependência econômica, na ficha cadastral do órgão patronal, é de lhe ser concedido o direito à pensão requerida. IX. A implantação do benefício deve ser retroativa à data do óbito, nos termos do artigo 215, da Lei nº 8.112/90, sendo mantidos os juros de mora à taxa de 0,5 % (meio por cento), a partir da citação, e os honorários em 10% (dez por cento) do valor da condenação. X. Apelação e remessa improvidas. (TRF-5 – AC 238842, 1ª T., Rel. Margarida Cantarelli, j. 30/08/2001).

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