JURISPRUDÊNCIA

08/03/2004

São Paulo – Reintegração de posse – Indeferimento da liminar – Apartamento pretensamente em condomínio pro indiviso decorrente de união desfeita entre homossexuais – Troca do segredo das fechaduras e bloqueio do ingresso da convivente moradora – Circunstâncias autorizadoras do alargamento da cognição provisória – Determinação para realizar-se audiência de justificação prévia – Artigo 928, 2* parte do caput. do CPC – Agravo provido para este fim – Maioria de votos em preliminar de não conhecimento. (TACSP – AI 1.273.121-2, 1ª Câm., Rel. Correia Lima, j. 08/03/2004.)

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18/02/2004

Rio Grande do Sul – Retificação de registro civil. Transexual. Troca de prenome. Exceção de incompetência. Cuidando-se de pedido de retificação de registro civil, que é de jurisdição voluntária, a competência é do juízo do domicílio do autor. Se este tem residência no exterior, a ação pode ser proposta em qualquer foro. Recurso provido. (TJRS – AI 70 007 783 749, 7ª Câm. Civ, Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 18/02/2004.)

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18/12/2003

Rio Grande do Sul – União homoafetiva. Possibilidade jurídica. Observância dos princípios da igualdade e dignidade da pessoa humana. Pela dissolução da união havida, caberá a cada convivente a meação dos bens onerosamente amealhados durante a convivência. Falecendo a companheira sem deixar ascendentes ou descendentes caberá à sobrevivente a totalidade da herança. Aplicação analógica das leis nº 8.871/94 e 9.278/96. Por maioria, negaram provimento, vencido o revisor. (TJRS – AC 70006844153, 8ª Câm. Cív., Rel. Catarina Rita Krieger Martins, j. 18/12/2003).

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18/12/2003

Rio Grande do Sul – União homoafetiva. Possibilidade jurídica. Observância dos princípios da igualdade e dignidade da pessoa humana. Pela dissolução da união havida, caberá a cada convivente a meação dos bens onerosamente amealhados durante a convivência. Falecendo a companheira sem deixar ascendentes ou descendentes caberá à sobrevivente a totalidade da herança. Aplicação analógica das leis nº 8.871/94 e 9.278/96. Por maioria, negaram provimento, vencido o revisor. (TJRS – AC 70006844153, 8ª Câm. Cív., Rel. Catarina Rita Krieger Martins, j. 18/12/2003).

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18/12/2003

Rio Grande do Sul – União homoafetiva. Possibilidade jurídica. Observância dos princípios da igualdade e dignidade da pessoa humana. Pela dissolução da união havida, caberá a cada convivente a meação dos bens onerosamente amealhados durante a convivência. Falecendo a companheira sem deixar ascendentes ou descendentes caberá à sobrevivente a totalidade da herança. Aplicação analógica das leis nº 8.871/94 e 9.278/96. Por maioria, negaram provimento, vencido o revisor. (TJRS – AC 70006844153, 8ª Câm. Cív., Rel. Catarina Rita Krieger Martins, j. 18/12/2003).

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11/12/2003

Rio Grande do Sul – registro civil. Alteração do registro de nascimento. Nome e sexo. Transexualismo. Sentença acolhendo o pedido de alteração do nome e do sexo, mas determinando segredo de justiça e vedando a extração de certidões referentes à situação anterior. Recurso do Ministério Público insurgindo-se contra a não publicidade do registro. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJRS – AC 70006828321, 8ª Câm. Cív., Rel. Catarina Rita Krieger Martins, j. 11/12/2003).

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10/12/2003

Distrito Federal – Competência. União entre pessoas do mesmo sexo. Inexistência de entidade familiar. Sociedade de fato. Juízo cível. 1. O direito brasileiro não reconhece como entidade familiar a união entre indivíduos do mesmo sexo. 2. Nem por isso deixa de tutelar os interesses patrimoniais derivados da sociedade de fato entre eles estabelecida. 3. Essa tutela há de ser buscada perante o juízo cível, competente, em razão da matéria, para processar e julgar ação em que se objetiva, essencialmente, o reconhecimento e a dissolução da sociedade, cumulada com partilha de bens. (TJDF – CC 2003.00.2.009683-5, 1ª Câm. Civ., Rel. Des. Fernando Habibe, j. 10.12.2003) 

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02/12/2003

TRF-2 – Previdenciário – Pensão por morte – União entre homossexuais – Instrução normativa nº 25 do INSS – 1 – É de se reconhecer a união entre duas pessoas do mesmo sexo, que conviveram por tempo razoável num mesmo domicílio, dividindo as despesas domésticas, com vistas a conceder o benefício previdenciário de pensão por morte, nos termos da IN 25, de 07/06/2000 do INSS. 2 – Remessa Necessária e Apelação improvidas”. (TRF-2 – AC 2001.02.01.043851-8, 1ª T., Rel. Abel Gomes, j. 02/12/2003.)

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14/11/2003

Rio Grande do Sul – União homoafetiva. União estável. Partilha de bens. Inquestionada a existência do vínculo afetivo por cerca de 10 anos, atendendo a todas as características de urna união estável, imperativo que se reconheça sua existência, independente de os parceiros serem pessoas do mesmo sexo. Precedentes jurisprudenciais. Por maioria, desacolheram os embargos da sucessão e acolheram os embargos de T.M.S. (TJRS – EI 70006984348, 4º G. de Câm. Cív., Rel. Maria Berenice Dias, j. 14/11/2003).

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14/11/2003

Rio Grande do Sul – União homoafetiva. União estável. Partilha de bens. Inquestionada a existência do vínculo afetivo por cerca de 10 anos, atendendo a todas as características de urna união estável, imperativo que se reconheça sua existência, independente de os parceiros serem pessoas do mesmo sexo. Precedentes jurisprudenciais. Por maioria, desacolheram os embargos da sucessão e acolheram os embargos de T.M.S. (TJRS – EI 70006984348, 4º G. de Câm. Cív., Rel. Maria Berenice Dias, j. 14/11/2003).

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