05/03/2008

TRF-1 – Minas Gerais Constitucional e civil. União estável homossexual. Reconhecimento. Direito de estrangeiro a visto de permanência definitiva no brasil. Resolução normativa nº 05/2003 do conselho nacional de imigração. Concessão administrativa do visto almejado pelos autores. Perda de objeto. Recurso sem utilidade. 1. A sentença recorrida julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer a união estável entre os autores (que são homossexuais) e, por conseguinte, garantir ao segundo autor (que é estrangeiro) o direito de permanecer no Brasil, com base na aludida relação, devendo eles, no entanto, fazer prova dos documentos exigidos no art. 27 do Decreto nº 87.615/81, para a obtenção do visto permanente almejado. 2. À época da prolação da sentença, ainda não havia sido editada a Resolução Administrativa nº 05/2003 que dispõe sobre critérios para a concessão de visto temporário ou permanente, ou permanência definitiva, ao companheiro ou companheira, sem distinção de sexo. (…) 6. Processo extinto, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, VI do CPC. 7. Apelo da União e remessa oficial prejudicados. (TRF-1 – AC 2001.38.00.032499-5, 5ª T., Rel. Selene Maria de Almeida, j. 05/03/2008).

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