31/10/1995

Rio de Janeiro – Ordinária. Dissolução de Sociedade de Fato entre mulheres homossexuais. Efetiva participação na formação do patrimônio. O enriquecimento ilícito emana da sistemática do Código Civil e do pagamento indevido. (TJRJ – AC 1437/95, 4ª Câm. Cív., Rel. Fernando Whitaker, j. 31/10/1995).

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