31/08/2023

Minas Gerais – Ação indenização por danos morais – Não recadastramento do nome da pessoa transexual – Responsabilidade civil – Existência – Dano moral – Configuração – Quantum indenizatório – Razoabilidade e proporcionalidade – Majoração devida. O não recadastramento do nome da pessoa transexual reclamado por ela a tempo e modo configura ato ilícito passível de indenização por dano moral. A indenização por dano causado à própria dignidade do ofendido enquanto pessoa deve ser arbitrada com maior rigor, tendo em vista a sua relevância jurídica. Sendo o valor da indenização a título de dano moral arbitrada de forma desarrazoada e desproporcional ao dano deverá ser majorada com objetivo também de evitar reiteração do ato cometido. (TJMG – AC 50017657720218130702, 13ª Câm. Cív. Rel. Newton Teixeira Carvalho, j. 31/08/2023). 

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