31/08/2023

Santa Catarina – Crimes de injúria qualificada e ameaça (artigos 140, § 3º e 147, ambos do código penal). Sentença condenatória. Recurso da defesa. Preliminares: 1. Cerceamento de defesa. Ausência de intimação de uma das testemunhas defensivas. Irregularidade existente que, entretanto, não foi arguida oportunamente e tampouco trouxe qualquer prejuízo à defesa. Depoimento da mesma testemunha no juízo civel que foi juntado como prova emprestada. Rejeição. 2. Decadência do direito de representação. Termo de representação efetuado a tempo e modo pela vítma, mas que foi adicionado ao sistema pela autoridade policial posteriormente. Manifestação que não exige maiores formalidades e que se evidencia com o próprio registro do boletim de ocorrência. Mérito condutas delitivas comprovadas pelas declarações da vítima e testigos. Versão do réu que somente encontra eco em depoimento cujo descrédito é evidente. Imagens de vídeo que corroboram a versão acusatória. Pretendido o reconhecimento da retorsão (art. 140, § 1º, II, CP). Impossibilidade. Ausência de provas e/ou evidências que demonstrem que as ofensas eram recíprocas. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 5062604-62.2021.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcelo Pons Meirelles, Quarta Câmara Criminal, j. 31-08-2023). (TJSC – Apel. Crim. 5062604-62.2021.8.24.0023, 4ª Câm. Crim. Rel. Marcelo Pons Meirelles, j. 31/08/2023)

plugins premium WordPress