31/07/1997

São Paulo – Criança ou adolescente – Guarda – Pedido formulado por homossexual – deferimento – Medida de natureza provisória que pode ser revogada se constatado desvio na formação psicológica da menor. O fato do guardião ser homossexual não obstaculiza o deferimento da guarda da criança, pois esta é medida de natureza provisória podendo, portanto, ser revogada a qualquer momento diante da constatação de desvirtuamento na formação psicológica da menor. (TJSP – AC 35.466-0-7, Rel. Dirceu de Mello, j. 31/07/1997.)

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