31/03/2009

TRF-2 – São Paulo – Dano moral. Tratamento agressivo. Uso de expressão homofóbica. Indenização devida. Inexistindo evidências da alegada discriminação por idade, mas demonstrado pela prova oral que o reclamante, homossexual assumido, era alvo de discriminação pela gerente, que lhe dispensava tratamento agressivo, usando o epíteto de fresco, vocábulo chulo sinônimo de efeminado, de marcado cunho homofóbico, resulta caracterizado o atentado à dignidade e personalidade do trabalhador, produzindo-se dano extrapatrimonial a ser indenizado. Todavia, o curto período de sujeição à gerente despótica torna exagerado o parâmetro indenizatório fixado na origem, que ora se redimensiona para um valor menor, compatibilizando-o com a extensão do gravame, acolhendo em parte o apelo patronal. (TRF-2 – AC 01776-2008-069-02-00-2-SP, Rel. Ricardo Artur Costa e Trigueiros, j. 31/03/2009.)

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