30/10/2003

Rio Grande do Sul – Dano moral. Indenização. Proibição de entrada em boate pelo motivo de que se trataria de homossexual. Nexo causal configurado. Convites falsificados. Ausência de provas. Ação de reparação por danos morais decorrentes da proibição de entrada em boate porque se trataria de homossexual. Prova testemunhal. Nexo causal configurado a ensejar a reparação. Ausente a comprovação de que se tratava de uma festa particular, e os convites portados eram falsificados. Ônus insculpido no art. 333, II, do CPC. Decisão mantida. Apelo improvido. (TJRS – AC 70006127476, 10ª Câm. Cív., Rel. Paulo Antônio Kretzmann, j. 30/10/2003.) 

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