30/07/2014

TRF-4 – Santa CatarinaPrevidenciário. Pensão por morte de companheira. União estável. Relação homoafetiva. Princípio da igualdade. Requisitos preenchidos. 1. A decisão do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 4.277, que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo deu-se à luz da Constituição Federal. 2. A sociedade de fato estabelecida entre pessoas do mesmo sexo merece tratamento isonômico ao dispensado às uniões heterossexuais, em respeito aos princípios da igualdade, dignidade da pessoa humana e promoção do bem de todos sem preconceito ou discriminação 3. Comprovada a convivência estável entre a autora e a de cujus, caracterizando uma entidade familiar, faz jus a postulante à pensão por morte requerida. (TRF-4 – Apel Reex 0006705-50.2014.404.9999, 6ª T., Rel. Vânia Hack de Almeida, j. 30/07/2014).

plugins premium WordPress