30/05/2018

Rio Grande do Sul – Ação declaratória de união estável homossexual. Parceria civil. Relacionamento homossexual estável e duradouro comprovado. 1. A união estável para ser reconhecida como entidade familiar, exige a convivência duradoura, pública e contínua de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família. 2. A união homossexual constitui típica parceria civil e é um arranjo familiar, que o Estado não desconsidera e, no caso, ficou comprovada, devendo receber tratamento análogo ao da união estável. 3. Reconhecida a relação estável deve ser partilhado igualitariamente o valor pago pelo imóvel até a data em que a autora demonstrou ter contribuído para o pagamento das prestações, com abatimento do valor da motocicleta e do FGTS de ambas as partes, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, devidamente corrigidos. Recurso provido, em parte. (TJRS – AC 70076929900, 7ª Câm. Cív., Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 30/05/2018). 

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