30/03/2005

Rio Grande do Sul – Sociedade de fato. União entre homossexuais. Nulidade da sentença. Competência das Varas de Família. Segundo orientação jurisprudencial dominante nesta corte, as questões que envolvem uniões homossexuais devem ser julgadas nas Varas de Família, razão pela qual, deve ser desconstituída a sentença. É que a competência em razão da matéria é absoluta e a sentença prolatada por juiz incompetente é nula. Sentença desconstituída. (TJRS – 7ª C. Cív., AC 70010649440, Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 30/03/2005).

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