Paraná – Apelação cível – Inventário – abertura – Companheiro – Posse e administração dos bens deixados pelo de cujus – Ilegitimidade ativa – Processo extinção – Nulidade – Necessidade da citação de eventuais herdeiros – Prosseguimento do feito – Parcial provimento. Em princípio o alegado companheiro tem legitimidade para propor abertura de inventário, já que na posse e administração dos bens do falecido, sendo necessária a citação dos demais herdeiros que, poderão, eventualmente, contestar a união homoafetiva. (TJPR – AC 431.377-7, 5ª Câm. Rel. Costa Barros, j. 30/01/2007).