São Paulo – Apelação – “ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência” – Pedido de alteração de cadastro – Pessoa transgênero – Sentença de parcial procedência – Insurgência recursal da autora – A utilização correta do nome e do gênero, com os quais a pessoa se identifica, é expressão fundamental de sua dignidade e personalidade, cuja vulneração autoriza a indenização por danos morais – A jurisprudência reconhece a violação de direitos da personalidade e dignidade humana pela utilização do “nome morto”, justificando o pagamento da indenização, com observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade – Danos morais caracterizados e fixados em R$ 5.000,00 – Multa cominatória indevida – Desnecessidade de intimação pessoal para cumprimento da obrigação de fazer contida na decisão de deferimento de tutela de urgência – Súmula 410 do C. STJ que tem aplicação restrita ao sistema anterior à reforma promovida pela Lei nº 11.232/2005 – Réu revel – Ciência inequívoca da tutela deferida, com o oferecimento de contrarrazões – Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido. TJSP – AC 10021042320258260405 Osasco, 26ª C. Dir. Privado, Rel. Ana Catarina Strauch, j. 29/10/2025.