29/03/2006

Rio Grande do Sul – União homoafetiva. Indisponibilidade de bens. Existindo divergência quanto ao termo final do relacionamento, deve ser mantida a indisponibilidade dos bens em nome de um dos companheiros até o julgamento final da ação de reconhecimento de união estável. Agravo desprovido à unanimidade, rejeitada a preliminar, por maioria. (TJRS – AC 70013929302, 7ª Câm. Cív. Rel. Maria Berenice Dias, j. 29/03/2006).

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