São Paulo – Retificação de registro civil – Assento de nascimento – Transexual – Alteração na indicação do sexo – Deferimento – Necessidade da cirurgia para a mudança de sexo reconhecida por acompanhamento médico multidisciplinar – Concordância do estado com a cirurgia que não se compatibiliza com a manutenção do estado sexual originalmente inserto na certidão de nascimento – Negativa ao portador de disforia do gênero do direito à adequação do sexo morfológico e psicológico e a consequente redesignação do estado sexual e do prenome no assento de nascimento que acaba por afrontar a lei fundamental – inexistência de interesse genérico de uma sociedade democrática em impedir a integração do transexual – alteração que busca obter efetividade aos comandos previstos nos arts. 1o, III, e 3o, IV, da constituição federal – recurso do ministério público negado, provido o do autor para o fim de acolher integralmente o pedido inicial, determinando a retificação de seu assento de nascimento não sô no que diz respeito ao nome, mas também no que concerne ao sexo (TJSP – AC 2091014000, 1ª Câm. Dir. Priv., Rel. Elliot Akel, j. 19/04/2002).