31/07/2007

Espírito Santo – Apelação cível. Ação de retificação de registro público. 1) Transexual. Realização de cirurgia de mudança de sexo. 2) Imutabilidade do prenome. Relativização. Art. 55, parágrafo único, da lei de registros públicos. 3) Direito da personalidade. Integração do indivíduo ao meio social. 4) Recurso improvido. 1) No caso em apreço, a finalidade do pedido inicial de alteração do nome do apelado objetivou compatibilizá-lo socialmente com sua situação de transexual, após a realização de cirurgia de mudança de sexo. Buscou-se assim evitar situações embaraçosas e de profundo constrangimento no plano social, por assumir o recorrido aparência feminina e, não obstante, fazer uso de nome masculino, fato esse que, não raramente, impede-o de ter uma vida que se aproxime do que se convenciona como normal. 2) Importante salientar que o nome da pessoa é o seu fator de individualização na sociedade, integrando a sua personalidade e indicando a sua vinculação a um certo grupo familiar. Trata-se, sem dúvida, de um direito inerente à pessoa humana e, portanto, um direito da personalidade. 3) A imutabilidade do prenome é relativa, sendo que a própria Lei de Registros Públicos (Lei 6.015⁄73) possibilita sua alteração em virtude situações embaraçosas ao indivíduo. Recurso improvido. Conclusão: à unanimidade, negar provimento ao recurso. (TJES – AC 24060180783, 3ª Câm. Civ., Rel. Rômulo Taddei, j. 31/07/2007)

plugins premium WordPress