23/05/2007

São Paulo – Retificação de registro civil. Pedido de alteração de nome e sexo. Transexualismo. Realização de cirurgia para reespecificação de sexo. Princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Adequação das regras jurídicas às necessidades humanas de convivência e coerência. Evitada a exposição ao ridículo e contradição em documento revestido de fé pública, em prejuízo do cidadão. Precedentes jurisprudenciais. Sentença mantida. Provimento negado. (TJSP – AC 430.069-4/0-00, 8ª Câm. Dir. Priv., Rel. Caetano Lagrasta, j. 23/05/2007). 

plugins premium WordPress