17/08/2004

Goiás – Direito civil. Cirurgia para alteração do sexo. Perícia médica. Desnecessidade. Alteração do assentamento de nascimento no registro civil. Situação vexatória. Dignidade da pessoa humana. I – Não há necessidade de perícia médica se a parte juntou laudos médicos que atestam a realização da cirurgia que alterou o sexo do autos de masculino para feminino. II – E de ser deferido pedido de alteração de prenome e sexo em assento de nascimento de transexual primário, que foi submetido a cirurgia para mudança de sexo, posto que em face de sua condição atual a não modificação o expõe a vários constrangimentos, devendo serem observadas as garantias fundamentais contempladas pela Carta Magna, dentre elas a dignidade da pessoa humana, ex VI do art. 1, inciso III, art. 3, inciso IV, e art. 5, inciso X. Apelações conhecidas, provida integralmente a primeira e improvida a segunda. (TJGO – AC 73470-7/188, Proc. 200302253518, 1ª Câm. Cív., Rel. Ney Teles de Paula, j. 17/08/2004). 

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