25/06/2008

Mato Grosso – Apelação cível. Registro civil. Retificação. Modificação de sexo e prenome. Transexual. Cirurgia de emasculação acrescida de implante de neovagina. Sexo psíquico reconhecidamente feminino. Princípio da dignidade humana. Artigo 1º, III, CF. Sentença modificada. Recurso provido. O princípio da dignidade da pessoa humana encartado no artigo 1º, III, da Constituição Federal é a norma base que possibilita a retificação do prenome em razão da transformação do sexo. Se comprovada a alteração do sexo via ato cirúrgico irreversível, impor a manutenção do nome do outro sexo à pessoa é cruel, sujeitando-a a uma degradação que não é consentânea com os princípios constitucionais. Como corolário dos princípios que protegem a personalidade, nessas situações o prenome deve ser alterado. (TJMT – RAC 87748/2007, 2ª Câm. Cív., Rel. Clarice Claudino da Silva, j. 25/06/2008). 

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