27/08/2004

Goiás – Apelação Cível. Direito civil. Cirurgia para alteração do sexo. Perícia médica. Desnecessidade. Alteração do assentamento de nascimento no registro civil. Situação vexatória. Dignidade da pessoa humana. I – Não há necessidade de perícia médica se a parte juntou laudos médicos que atestam a realização da cirurgia que alterou o sexo do autos de masculino para feminino. II – É de ser deferido pedido de alteração de prenome e sexo em assento de nascimento de transexual primário, que foi submetido a cirurgia para mudança de sexo, posto que em face de sua condição atual a não modificação o expõe a vários constrangimentos, devendo ser observadas as garantias fundamentais contempladas pela carta magna, dentre elas a dignidade da pessoa humana art. 1º, inciso III, art. 3º, inciso IV, e art. 5º, inciso X. Apelações conhecidas, provida integralmente a primeira e improvida a segunda. (TJGO – AC 200302253518, Rel. Ney Teles de Paula, j. 27/08/2004).

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