31/08/2004

São Paulo – Apelação cível registro público retificação de assento de nascimento transexual operado pretensa alteração do prenome e do sexo possibilidade jurídica circunstância que expõe o requerente ao ridículo – inteligência dos artigos 55, parágrafo único, 58 e 109 da lei de registros públicos – Princípio da dignidade da pessoa humana definição sexual que não se esgota na análise de aspectos biológicos-somáticos sentença reformada recurso de apelação provido. 1) O fato de o recorrente ser transexual e exteriorizar tal orientação no plano social, vivendo publicamente como mulher, sendo conhecido por apelido, que constitui prenome feminino, justifica a pretensão já que o nome registral e compatível com o sexo masculino. 2) Com a alteração do sexo para feminino não se estará inserindo no registro civil um fato inverídico, vez que o autor pensa como mulher, comporta-se na sociedade como mulher e possui aparência externa de mulher, devendo-se ressaltar que a noção de sexo não é puramente biológico-somática, mas também psicossocial, devendo-se atentar para o fato de que não foi a cirurgia de mudança de sexo que transformou o Apelante em uma pessoa do sexo feminino, esta apenas ajustou a aparência externa do autor ao que sempre sentiu ser.” (TJSP – AC 147425-9, Rel. Mário Rau, j. 31/08/2004).

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