28/11/2006

São Paulo – Medida cautelar – Sociedade de fato – Homossexuais autorização judicial para saída do lar – Desnecessidade da providência – Direito de divisão de bens que emerge da comprovação de existência e dissolução da sociedade. Extinção mantida – Art. 267, I e 295, III, do CPC – Apelo desprovido. (TJSP – AC 209.352-4-4-00, 5ª Dir. Priv., Rel. Dimas Carneiro, j. 28/11/2006).

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