28/09/2021

São Paulo – Retificação de registro civil. Agênero. Alteração de nome e gênero. Insurgência contra sentença de extinção sem resolução de mérito. Sentença reformada. Carência da ação. Não verificação. Pretensão de apelante não se resume a alteração de nome e inversão de gênero, justificando judicialização. Interesse de agir presente. Mérito. Alteração de nome e inclusão de informação de “gênero não especificado/agênero”. Possibilidade. Informação sobre gênero deve corresponder à realidade da pessoa transgênero, não se justificando distinção entre binários e não-binários. Precedente do STF a respaldar essa possibilidade. Recurso provido. (TJSP – AC 10019731420218260009 São Paulo, 3ª Câm. de Dir. Priv. Rel. Carlos Alberto de Salles, j. 28/09/2021). 

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