Paraná – Ação de retificação de registro civil. Sentença de parcial procedência. Pretensão de alteração do gênero, a fim de que passe a constar o termo “não binário”. Possibilidade. Julgamento da adi 4275. Garantia aos transexuais, não submetidos a procedimento cirúrgico, de retificar a classificação do seu gênero nos assentos públicos, por mera declaração. Identidade de gênero que é manifestação da própria personalidade. Inexistência de óbices para que o jurisdicionado, que não se identifica com os gêneros masculino ou feminino, ver-se classificado como não binário. Inteligência do ofício circular 96/2022 da Corregedoria-Geral do TJPR. Recurso conhecido e provido. (TJPR – 00031530220228160179 Curitiba, 17ª Câm. Cív. Rel. Dilmari Helena Kessler, j. 28/08/2023).