28/08/2008

TRT-4 – Indenização por dano moral. Hipótese em que o conjunto probatório enseja a convicção de que o reclamante foi perseguido e discriminado por seu superior imediato em razão de sua homossexualidade. Situação em que a empresa deve responder pelo dano moral causado em seu empregado por conduta adotada por preposto seu. Recurso da reclamada a que se nega provimento. (TRT-4 – RO 01715-2000-231-04-00-0, 1ª T., Rel. Maria da Graça Ribeiro Centeno, j. 28/08/2008). 

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